Legislação sobre direitos das pessoas com deficiência: você conhece a LBI?
Postado em: 19/08/2022 12:37:56

Um dos compromissos da Apae é lutar na defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Assim, o movimento apaeano colabora na produção de uma legislação cada vez mais moderna voltada às pessoas com deficiência e suas famílias, além de trabalhar para sua plena execução. Neste sentido, desde janeiro de 2016 está em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

A Lei 13.146/2015 é um marco ao afirmar a autonomia e a capacidade desses cidadãos. Logo em seu primeiro artigo está posto seu objetivo de "assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania". Você conhece essa Lei? Veja algumas garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

No 2º artigo da lei está explícito quem é a pessoa com deficiência, definida como "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Para esse diagnóstico, a própria lei ressalta a importância de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Além dos direitos constitucionais garantidos, a Lei Brasileira de Inclusão reafirmou os direitos da igualdade e da não discriminação, do atendimento prioritário, entre os direitos fundamentais, o direito à vida, à habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho (habilitação profissional e reabilitação profissional), à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à acessibilidade no acesso à informação e à comunicação, da tecnologia assistiva, à participação na vida pública e política, do acesso à justiça, do reconhecimento igual perante a lei, de buscar a responsabilização dos infratores que pratiquem crimes e/ou infrações administrativas praticados contra as pessoas com deficiência, entre outros.

 

Toda essa gama de direitos é uma forma de colaborar para que barreiras sejam superadas na vida em sociedade da pessoa com deficiência e sua família. A LBI alterou o Código Civil Brasileiro e estabeleceu que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (art. 6º).

 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Ainda estabelece a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio. 

 

Sobre o direito ao trabalho, uma norma anterior, a Lei nº 8.213/91, estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que variam de 2%, para empresas com até 200 colaboradores, até 5%, onde há mais de mil colaboradores. Para que a presença das pessoas com deficiência no mundo do trabalho seja efetiva, a Lei Brasileira de Inclusão cita a habilitação e a reabilitação profissional como um caminho para isso.

Outro ponto interessante trazido pela LBI rumo à maior autonomia é a "Tomada de Decisão Apoiada". Por meio dela, as pessoas com deficiência intelectual podem escolher pelo menos duas pessoas de sua confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil, como a compra de um bem, o aluguel de um imóvel, um empréstimo, a matrícula em um curso, entre outros.

 

As pessoas com deficiência, contudo, podem ter sua capacidade de exercício limitada parcialmente quando por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade a certos atos ou à maneira de os exercerem. Neste caso, elas podem ser submetidas a um processo de curatela, por meio do qual se nomeia um curador.

No ano passado, a Apae Brasil preparou uma cartilha chamada "Eu Tenho Direito", que apresenta uma série de perguntas e respostas sobre as garantias legais das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, você pode conferir a íntegra aqui: https://cdn-apae-dev.s3.amazonaws.com/ae33f52a-2b76-4d09-8714-59706176409c.pdf

Caso deseje saber mais sobre a Lei Brasileira de Inclusão, você também pode acessá-la integralmente aqui [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm]

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Fonte consultada: Senado Notícias [https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/01/21/lei-brasileira-de-inclusao-entra-em-vigor-e-beneficia-45-milhoes-de-brasileiros]

Fonte: APAE Brasil

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